MEI Ultrapassou o Limite: E Agora?

Gestão Empresarial e Tributária

Guia completo, atualizado e estratégico para quem excedeu o teto do MEI e precisa agir com segurança

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode gerar dúvidas, insegurança e até medo de multas. Mas afinal, o que realmente acontece quando isso ocorre? Neste guia completo, você vai entender quais são as consequências, quando há cobrança retroativa de impostos, como fazer o desenquadramento corretamente e quais os próximos passos para manter seu CNPJ regularizado e preparado para crescer.

Você ultrapassou o limite do MEI. E agora?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e ultrapassou o limite de faturamento anual, este artigo vai mostrar exatamente:

  • O que acontece automaticamente com seu CNPJ;
  • Quais impostos você passa a pagar;
  • Quando há multa retroativa;
  • Como fazer o desenquadramento corretamente;
  • Como planejar o crescimento sem prejuízos fiscais.

Ao final, você terá um plano prático de ação para regularizar sua empresa e continuar crescendo com segurança.

Por que isso é importante:

Ultrapassar o limite do MEI sem agir corretamente pode gerar multas, cobrança retroativa de impostos e até problemas com a Receita Federal.

O que é o limite de faturamento do MEI?

O limite anual do MEI atualmente é de R$ 81.000 por ano, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal.

Isso equivale a:

  • R$ 6.750 por mês em média.

Se a empresa foi aberta no meio do ano, o cálculo é proporcional a R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses de atividade.

Fonte oficial: Receita Federal – Portal do Empreendedor

O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite?

Depende do valor excedido.

Existem dois cenários principais:

1. Excesso de até 20%

Se o faturamento anual for de até R$ 97.200 (81 mil + 20%), acontece o seguinte:

  • O MEI permanece como MEI até 31 de dezembro do ano vigente;
  • Paga uma guia complementar no início do ano seguinte;
  • A partir de janeiro do próximo ano, passa automaticamente para Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Ou seja: a mudança vale para o ano seguinte.

2. Excesso superior a 20%

Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200:

  • O desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano;
  • A empresa passa a ser considerada Microempresa desde 1º de janeiro;
  • Impostos do Simples Nacional serão cobrados retroativamente;
  • Pode haver multa e juros.

Esse é o cenário que mais gera prejuízo para empreendedores desinformados.

Quanto o MEI paga após ultrapassar o limite?

Enquanto MEI, você paga valor fixo mensal (DAS).

Ao se tornar Microempresa, passa a pagar:

  • Percentual sobre faturamento;
  • Conforme atividade (comércio, serviço ou indústria);
  • Alíquotas iniciais entre 4% e 6%, podendo aumentar conforme faixa.

Tabela simplificada:

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Você deve:

  1. Somar todas as receitas brutas do ano;
  2. Considerar vendas com nota e sem nota;
  3. Incluir recebimentos via PIX, cartão, transferência.

Dica prática: use extratos bancários e relatórios de vendas.

Quais obrigações mudam ao deixar de ser MEI?

Ao se tornar Microempresa, você passa a ter:

  • Obrigatoriedade de contador;
  • Emissão obrigatória de notas fiscais;
  • Escrituração contábil;
  • Declarações fiscais mensais;
  • Pró-labore e possível INSS adicional.

Segundo o SEBRAE, a formalização adequada é um dos principais fatores para crescimento sustentável das pequenas empresas.

O papel do endereço fiscal na transição de MEI para ME

Muitos empreendedores trabalham de casa como MEI.

Ao se tornarem ME, enfrentam:

  • Restrição de zoneamento urbano;
  • Exigência de alvará;
  • Exigência de endereço comercial regular.

Nesse cenário, o escritório virtual surge como solução estratégica.

Ele oferece:

  • Endereço fiscal regularizado;
  • Recebimento de correspondências;
  • Apoio administrativo;
  • Redução de custos fixos.

Se você está migrando de MEI para ME, conhecer um modelo de escritório virtual pode evitar dores de cabeça.

MEI pode voltar a ser MEI depois?

Sim, mas apenas se:

  • Faturar abaixo do limite no ano seguinte;
  • Encerrar a ME e abrir novo CNPJ como MEI;
  • Atender todos os requisitos da categoria.

Não há “reversão automática”.

Planejamento estratégico: quando migrar antes do limite?

Em alguns casos, é inteligente migrar antes de ultrapassar o teto.

Exemplo:

  • Empresas que estão fechando contratos maiores;
  • Negócios que precisam contratar mais funcionários;
  • Atividades que exigem estrutura formal maior.

Migrar por decisão estratégica evita desenquadramento forçado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se eu ultrapassar o limite por pouco, pago multa?

Depende.

Se for até 20%, paga guia complementar.

Se for acima, pode haver cobrança retroativa com juros.

Preciso de contador ao sair do MEI?

Sim.

A Microempresa exige contabilidade regular.

Posso continuar no mesmo endereço?

Depende do zoneamento da cidade.

Muitos empreendedores optam por endereço fiscal em escritório virtual.

O que acontece se eu não informar o desenquadramento?

A Receita pode identificar o excesso via cruzamento de dados e aplicar penalidades.

Conclusão

Ultrapassar o limite do MEI não é o fim do caminho — é um sinal claro de crescimento. Quando você entende exatamente o que acontece ao exceder o teto de faturamento, quais são as novas obrigações tributárias e como funciona o desenquadramento, consegue agir com estratégia, evitar multas e proteger o seu CNPJ.

Nesse cenário, estruturar a transição de MEI para Microempresa com planejamento faz toda a diferença. Contar com o apoio da Athena Office significa ter um endereço fiscal estratégico, suporte profissional e a segurança necessária para expandir seu negócio com organização, economia e visão de longo prazo.

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