Limite de Faturamento Anual para o MEI: Regras, Atualizações e Impactos para 2025
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que tem facilitado a formalização de pequenos negócios no Brasil. Com benefícios como carga tributária reduzida e menor burocracia, o MEI tornou-se uma opção atrativa para muitos empreendedores. No entanto, é crucial estar atento às regras e limites estabelecidos para manter-se regularizado. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o limite de faturamento anual para o MEI em 2025, as propostas de alteração em tramitação e as implicações para os empreendedores.
O Que é o MEI?
Criado em 2008, o MEI visa formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários que operam por conta própria. Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, facilitando a emissão de notas fiscais, acesso a serviços bancários e benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender aos seguintes critérios:
Faturamento anual máximo de R$ 81.000,00.
Não participar como sócio ou titular em outra empresa.
Contratar, no máximo, um empregado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
Limite de Faturamento Atual
Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00, ( r 81 mil reias) o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. Esse valor está em vigor desde 2018 e, até o determinado período, não sofreu alterações. Portanto, em 2025, os MEIs devem continuar observando esse teto de faturamento para manterem-se regularizados.
Propostas de Alteração do Limite de Faturamento
Nos últimos anos, têm sido discutidas propostas para aumentar o limite de faturamento do MEI, visando adequar a categoria à realidade econômica atual e permitir que os microempreendedores possam expandir seus negócios sem precisar migrar para outras categorias empresariais mais complexas.
Projeto de Lei Complementar 108/2021
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 propõe aumentar o limite de faturamento anual do MEI de R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00. Além disso, o projeto sugere que o MEI possa contratar até dois empregados, ampliando a capacidade de operação dos microempreendedores.
Esse projeto já foi aprovado pelo Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados. No entanto, até fevereiro de 2025, não houve aprovação definitiva, e o limite de faturamento permanece inalterado. É importante que os MEIs acompanhem as atualizações legislativas para se manterem informados sobre possíveis mudanças.
Outras Propostas em Tramitação
Além do PLP 108/2021, outras propostas têm sido apresentadas com o objetivo de atualizar os limites de faturamento do MEI. Por exemplo, há discussões para elevar o teto para R$ 144.913,41, conforme mencionado em moções de apoio a projetos que visam fortalecer os pequenos negócios e estimular a geração de empregos.
Essas propostas buscam corrigir distorções e alinhar os limites do MEI à inflação e ao crescimento econômico, proporcionando maior segurança jurídica e incentivando a formalização de novos empreendimentos.
Implicações de Ultrapassar o Limite de Faturamento
Ultrapassar o limite de faturamento estabelecido para o MEI pode trazer diversas implicações para o empreendedor. É fundamental entender as consequências e os procedimentos necessários caso isso ocorra.
Desenquadramento do MEI
Se o faturamento anual do MEI exceder o limite de R$ 81.000,00, o empreendedor deverá realizar o desenquadramento da categoria de MEI e migrar para outra forma jurídica, como Microempresa (ME). Esse processo implica em:
Aumento da carga tributária: As alíquotas de impostos para MEs são superiores às do MEI.
Obrigatoriedade de escrituração contábil: Será necessário manter registros contábeis mais detalhados e, possivelmente, contratar serviços de contabilidade.
Emissão de notas fiscais: A exigência de emissão de notas fiscais pode ser ampliada, dependendo da atividade e da jurisdição.
Procedimentos para Regularização
Ao identificar que o faturamento ultrapassou o limite permitido, o empreendedor deve:
Comunicar o desenquadramento: Informar à Receita Federal sobre a mudança de categoria, o que pode ser feito através do Portal do Simples Nacional.
Adequar-se às novas obrigações fiscais e contábeis: Implementar as mudanças necessárias para cumprir com as exigências da nova categoria empresarial.
Revisar contratos e práticas comerciais: Garantir que todas as operações estejam em conformidade com as regulamentações aplicáveis à nova categoria.
Importância da Declaração Anual de Faturamento
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual que todos os MEIs devem cumprir, independentemente de terem tido faturamento ou não no ano anterior. Essa declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano e refere-se ao faturamento do ano-calendário anterior.
Consequências do Não Cumprimento
A não apresentação da DASN-SIMEI dentro do prazo pode acarretar:
Multas: O valor mínimo é de R$ 50,00, podendo ser reduzido para R$ 25,00 se pago em até 30 dias.
Suspensão ou cancelamento do CNPJ: A omissão na entrega da declaração pode levar à suspensão ou mesmo ao cancelamento do registro empresarial.
Perda de benefícios previdenciários: O MEI inadimplente pode ficar impedido de usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS.
Portanto, é imprescindível que o MEI mantenha suas obrigações fiscais em dia para evitar penalidades e garantir a continuidade de seu negócio.
Atualizações nas Contribuições Mensais em 2025
Em 2025, houve uma atualização nos valores das contribuições mensais devidas pelo MEI, em decorrência do reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00. Os novos valores são:
INSS: R$ 75,90 (equivalente a 5% do salário-mínimo).
ISS: R$ 5,00, caso o MEI preste serviços sujeitos a esse imposto.
ICMS: R$ 1,00, para atividades de comércio ou indústria.
Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição ao INSS é de 12% sobre o salário-mínimo, totalizando R$ 182,16.
É importante que os MEIs atualizem seus boletos de pagamento mensal (DAS) para refletir esses novos valores e evitem atrasos, que podem gerar multas e juros.
Considerações Finais
Manter-se informado sobre as atualizações e obrigações
É bom lembrar que o lucro é diferete do faturamento que é calculado separadamente.
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