Impactos do Desenquadramento do MEI

Gestão Empresarial e Tributária

Entenda como funciona o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento e saiba como migrar para ME ou EPP com segurança, organização e planejamento

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais formas de ingresso no mercado formal no Brasil, representando milhões de empreendedores que desejam iniciar suas atividades com menos burocracia e mais segurança. Com um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, essa categoria permite acesso a tributação simplificada, direitos previdenciários e linhas de crédito específicas.

Contudo, à medida que o negócio cresce, muitos MEIs se deparam com um desafio comum: ultrapassar o limite de faturamento permitido, o que acarreta o chamado desenquadramento do MEI. Quando isso acontece, o empreendedor precisa migrar para outra categoria jurídica, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assumindo novas responsabilidades tributárias, contábeis e legais.

Neste artigo, você vai entender em profundidade quais são os impactos do desenquadramento do MEI por excesso de faturamento, quais as obrigações fiscais e legais envolvidas, e como realizar esse processo de forma organizada, garantindo a continuidade e o crescimento sustentável do seu negócio.

O Que é o Desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento anual estabelecido para essa categoria. De acordo com a legislação vigente, existem duas situações principais que podem levar ao desenquadramento:

  1. Excesso de Faturamento de Até 20%: Quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81.000,00, mas não excede R$ 97.200,00. Nesse caso, o empreendedor deve comunicar o excesso à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao ocorrido. O desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso. Além disso, será necessário pagar uma guia DAS complementar sobre o valor excedente.
  2. Excesso de Faturamento Acima de 20%: Quando o faturamento anual ultrapassa R$ 97.200,00. Nesse cenário, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que ocorreu o excesso, e o empreendedor deve migrar para uma categoria superior, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A empresa deverá recolher os tributos devidos na forma do Simples Nacional com os percentuais correspondentes às novas faixas de faturamento.

Impactos do Desenquadramento do MEI: O Que Você Precisa Saber

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é um marco de crescimento, mas essa transição traz uma série de mudanças importantes que o empreendedor deve entender para evitar surpresas. Ao ser desenquadrado do MEI, a empresa migra para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual. Vamos entender os principais impactos do desenquadramento do MEI e como essas mudanças podem influenciar o seu negócio.

Mudança no Regime Tributário

Ao ser desenquadrado, a empresa muda para um regime tributário mais complexo, o que resulta em:

Recolhimento de Tributos

Com a mudança de categoria, os percentuais de impostos podem ser mais altos do que no MEI, já que os impostos no regime de Simples Nacional para ME e EPP variam conforme a faixa de faturamento. Isso significa que o custo tributário para a empresa tende a aumentar, o que deve ser considerado no planejamento financeiro.

Obrigações Acessórias

O novo regime também exige o cumprimento de obrigações acessórias que o MEI não tinha. Entre essas obrigações, destacam-se:

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que deve ser entregue anualmente;
  • Escrituração contábil regular, que pode exigir a contratação de um contador especializado.

Emissão de Notas Fiscais

Dependendo da atividade da empresa, o empreendedor poderá ter que começar a emitir notas fiscais com destaque de ICMS ou ISS, conforme as exigências da legislação municipal e estadual. Isso aumenta a complexidade das operações diárias e exige atenção à regularização fiscal.

Aumento de Custos Operacionais

O desenquadramento do MEI resulta em um aumento significativo de custos operacionais. Entre os principais fatores estão:

Honorários Contábeis

Com a migração para outro regime, há uma necessidade maior de suporte contábil. O MEI, por sua vez, não necessitava de um contador formalmente, mas para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), é necessário contratar um contador que faça o acompanhamento das obrigações fiscais e contábeis.

Tributação Mais Elevada

Com o aumento dos impostos, o fluxo de caixa da empresa pode ser impactado, principalmente se a fatura mensal exceder os valores da faixa do MEI. A tributação para empresas com faturamento maior tende a ser mais elevada, o que deve ser considerado ao ajustar o planejamento financeiro.

Obrigações Trabalhistas

Se a empresa decidir contratar funcionários, haverá novos custos relacionados ao INSS, FGTS e outros encargos trabalhistas que antes não eram exigidos, aumentando ainda mais os custos operacionais. Além disso, será necessário fazer a gestão de folha de pagamento de forma mais detalhada, o que implica custos administrativos e de compliance.

Riscos de Multas e Penalidades

A falta de comunicação do desenquadramento à Receita Federal pode resultar em penalidades significativas. As principais consequências incluem:

Multa de R$ 50,00

Se o empreendedor não informar o desenquadramento dentro do prazo determinado pela Receita Federal, ele pode ser multado em R$ 50,00 por não cumprir com a obrigação fiscal.

Cobrança Retroativa de Tributos

A Receita Federal pode exigir o pagamento dos tributos devidos desde o início do ano em que o desenquadramento ocorreu. Isso inclui não apenas os valores do imposto devido, mas também juros e multas retroativos, o que pode representar um custo inesperado e significativo para a empresa.

Fiscalização Intensificada

Uma vez que a empresa não está mais enquadrada como MEI, ela passa a ser alvo de uma fiscalização mais rigorosa. Auditorias fiscais podem ser realizadas com maior frequência, e a empresa precisará manter toda a documentação em conformidade com as novas exigências legais.

Perda de Benefícios do MEI

Ao ser desenquadrado, o empreendedor perde uma série de benefícios exclusivos oferecidos ao MEI, que incluem:

Contribuição Reduzida ao INSS

O MEI paga uma contribuição fixa mensal ao INSS, que é menor em comparação com os valores cobrados para ME ou EPP. Ao mudar de regime, a empresa precisará pagar contribuições mais altas ao INSS, o que aumenta a carga tributária.

Isenção de Alguns Tributos

O MEI tem isenção de tributos como ICMS e ISS em determinadas condições. Esses benefícios fiscais são perdidos ao migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), o que pode representar um aumento considerável nos custos operacionais.

Acesso Facilitado a Crédito

Como MEI, o acesso a linhas de crédito específicas e com taxas de juros reduzidas é facilitado. Contudo, ao ser desenquadrado, o acesso a essas linhas de crédito pode ser mais restrito, com condições de financiamento mais rígidas.

O Que Fazer para Regularizar a Situação

Se o seu negócio ultrapassou o limite de faturamento do MEI e você foi desenquadrado, é importante seguir algumas etapas para regularizar sua situação e evitar complicações futuras:

  1. Informe a Receita Federal: Comunique o desenquadramento dentro do prazo estabelecido para evitar multas e penalidades.
  2. Contrate um contador: Com o novo regime, a contabilidade se torna mais complexa. Um contador especializado poderá ajudar na escolha do melhor regime tributário e assegurar que você cumpra todas as obrigações fiscais.
  3. Reveja a estrutura da empresa: Caso tenha empregados, revise a parte trabalhista e regularize o pagamento de INSS, FGTS e outros encargos.
  4. Faça um planejamento tributário: Avalie qual regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) é mais vantajoso para o seu novo perfil de faturamento.

Como Proceder ao Ultrapassar o Limite de Faturamento

Caso sua empresa tenha ultrapassado o limite de faturamento do MEI, é fundamental seguir os seguintes passos:

  1. Calcule o valor excedente: Verifique se o faturamento ultrapassou até 20% ou mais de 20% do limite de R$ 81.000,00.
  2. Comunique o excesso à Receita Federal: A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao ocorrido, por meio do Portal do Simples Nacional.
  3. Recolha a guia DAS complementar: Caso o excesso seja de até 20%, será necessário pagar uma guia DAS complementar sobre o valor excedente.
  4. Solicite o desenquadramento: A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, informando o motivo do desenquadramento e a data do fato.
  5. Adapte-se às novas obrigações: Após o desenquadramento, a empresa deverá cumprir as obrigações fiscais e contábeis do novo regime, como a entrega da DEFIS e a escrituração contábil regular.

Conclusão

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI é, sem dúvida, um sinal positivo de expansão e amadurecimento do seu negócio. No entanto, é fundamental compreender que esse avanço vem acompanhado de novas responsabilidades. O desenquadramento do MEI, quando feito de forma inadequada ou negligenciado, pode gerar impactos financeiros, fiscais e legais significativos.

Por isso, é essencial que o empreendedor esteja atento às obrigações decorrentes dessa mudança de categoria, como a adoção de um novo regime tributário, cumprimento de novas obrigações acessórias e regularização junto aos órgãos competentes. Agir com planejamento e organização é o melhor caminho para manter a empresa em conformidade e aproveitar as oportunidades que vêm com o crescimento.

Se a sua empresa está prestes a ultrapassar ou já ultrapassou o limite anual de R$ 81.000,00, busque orientação contábil especializada e tome as providências necessárias com responsabilidade. Essa transição, quando bem conduzida, pode abrir portas para novas linhas de crédito, maior credibilidade no mercado e até a expansão para novos mercados e nichos.

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