Descubra de forma clara e prática quem deve entregar a DMED, o que informar e por que isso importa para o seu CNPJ
Se você tem um CNPJ na área da saúde ou presta serviços médicos, entender quem precisa declarar a DMED e quando fazê‑lo é essencial para manter sua empresa regular com a Receita Federal e evitar multas e penalidades. Aqui você encontra tudo explicado de forma prática.
O que é DMED?
Por que isso é importante
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação fiscal anual exigida pela Receita Federal para que empresas e profissionais da saúde informem os valores recebidos de pessoas físicas por serviços médicos e de saúde no ano‑calendário anterior.
É um documento eletrônico entregue pelo programa da Receita Federal.
O objetivo é cruzar dados com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e verificar se os valores declarados pelos pacientes como despesas médicas correspondem à receita informada pelos prestadores.
Isso protege contra inconsistências, fraudes e sonegação fiscal.
Panorama geral:
- Não se trata de um imposto;
- É uma obrigação acessória — ou seja, é uma prestação de informações.
- Sua entrega correta garante regularidade fiscal e segurança legal ao negócio.
Quem precisa declarar a DMED
Obrigatoriedade principal
Estão obrigados a entregar a DMED as pessoas jurídicas (CNPJ) — ou pessoas físicas equiparadas, conforme a legislação do Imposto de Renda — que se enquadram em uma destas situações:
1.Prestadores de serviços de saúde que recebem de pessoas físicas.
Exemplos:
- Clínicas médicas;
- Consultórios odontológicos;
- Hospitais e laboratórios;
- Serviços de radiologia e diagnósticos;
- Fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
- Serviços de próteses e ortopedia;
- Entidades de ensino para pessoas com deficiência relacionadas à saúde.
2. Operadoras de planos privados de assistência à saúde — cooperativas médicas, administradoras de benefícios e autogestões registradas na ANS.
Quem está dispensado de declarar DMED
Nem todos precisam enviar a DMED. Você pode estar isento se se enquadrar em uma destas situações:
- Empresa inativa no ano‑calendário;
- Sem serviços prestados a pessoas físicas no ano‑calendário;
- Recebeu valores apenas de pessoas jurídicas (como convênios ou planos de saúde).
- Profissionais autônomos que atuam sem CNPJ podem estar fora da obrigatoriedade (neste caso, o Receita Saúde pode ser o caminho).
Importante: MEIs da saúde podem ter regras específicas. Se o MEI em saúde receber de pessoas físicas, é essencial verificar com seu contador se a DMED é necessária.
O que deve ser informado na DMED
Na declaração devem constar:
- CPF e nome completo da pessoa física que pagou pelo serviço.
- CPF e nome completo do paciente/beneficiário.
- Valor total recebido no ano‑calendário.
- Se for plano de saúde, os valores pagos e reembolsados por titular e dependentes.
Não informar: valores recebidos de outras pessoas jurídicas ou do SUS — estes não entram na DMED.
Quando declarar a DMED
Prazo de envio
A DMED deve ser entregue anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano‑calendário das informações.
Por exemplo:
Dados referentes a 2025 → prazo até 27/02/2026 (23h59min59s).
Ficar atento ao prazo é essencial para evitar penalidades.
Como enviar sua DMED — passo a passo
- Baixe o programa gerador da declaração no site da Receita Federal.
- Preencha todas as informações de acordo com os dados financeiros do ano‑calendário.
- Assine digitalmente com certificado válido.
- Envie pelo ReceitaNet e acompanhe o processamento.
Multas e penalidades por atraso ou erro
Se a DMED for enviada fora do prazo ou com informações incorretas, seu CNPJ pode sofrer multas e penalidades.
Exemplos de penalidades
Atraso na entrega:
- Pode gerar multa a partir de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês‑calendário.
Informações inexatas ou omissões:
- Multas proporcionais ao valor dos dados omitidos ou incorretos.
Por isso, organizar dados desde o início do ano fiscal e manter um controle financeiro rigoroso é essencial.
Diferença entre DMED e outras obrigações acessórias
Por que isso é importante:
Empresas confundem a DMED com outras declarações fiscais, como a DIRF, DCTF e ECF.
Entender essa diferença evita o envio incorreto de informações à Receita Federal.
Resumo prático:
- DMED: valores recebidos de pessoas físicas por serviços de saúde.
- DIRF: retenções de IRRF (Imposto de Renda na Fonte).
- DCTF: declara tributos e contribuições apurados.
- ECF: demonstra resultados contábeis da empresa.
Perguntas frequentes
1. O MEI da saúde precisa entregar DMED?
Depende. Se o MEI recebe de pessoas físicas por serviços de saúde prestados, pode ser obrigado. Consulte seu contador.
2. DMED e IRPF: qual a relação?
A DMED alimenta cruzamentos de dados que verificam se despesas médicas declaradas no IRPF são compatíveis com os valores informados por quem presta o serviço.
3. DMED é o mesmo que Receita Saúde?
Não. A DMED é específica para empresas (PJ). O Receita Saúde é a obrigação para profissionais que atuam como PF.
Boas práticas para organizar dados da DMED
Dicas práticas para evitar erros na declaração:
- Crie uma planilha com:
- Nome do paciente
- CPF do pagador
- Valor do serviço
- Data do atendimento
- Digitalize e salve comprovantes de pagamento.
- Use software de gestão com exportação direta para DMED.
- Revise tudo antes do envio: erros comuns envolvem CPFs trocados ou valores duplicados.
Conclusão
Manter a DMED em dia é mais do que cumprir uma obrigação: é proteger seu CNPJ, evitar penalidades e reforçar a transparência com a Receita Federal e com seus clientes. Organize seus dados com antecedência e envie a declaração no prazo.
Quer se manter sempre informado e tomar decisões mais seguras para o seu negócio? Acesse o site da Athena Office e descubra como formalizar seu CNPJ com estrutura profissional em mais de 29 cidades brasileiras.





