Desenquadramento do MEI: quando e como ocorre

Gestão Empresarial e Tributária

Entenda as razões para o desenquadramento do MEI, como evitar essa situação e quais os próximos passos caso sua empresa precise migrar para outro regime tributário.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que oferece diversas vantagens para pequenos empreendedores no Brasil. No entanto, é crucial entender as situações que podem levar ao desenquadramento do MEI, ou seja, a perda desse regime tributário. Este artigo aborda detalhadamente quando e como ocorre o desenquadramento, orientando empreendedores que estão no processo de abertura de uma empresa a manterem-se dentro das normas e evitarem surpresas desagradáveis.

O Que é o Desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor deixa de atender aos critérios estabelecidos para permanecer nessa categoria. Isso implica na migração para outro regime tributário, como o Simples Nacional, com obrigações fiscais e contábeis mais complexas.

Motivos que Levam ao Desenquadramento do MEI

Vários fatores podem resultar no desenquadramento do MEI. Compreender esses motivos é essencial para que o empreendedor possa planejar e evitar a perda dos benefícios associados a essa categoria.

1. Excesso de Faturamento

Um dos principais critérios para se manter como MEI é o limite de faturamento anual. Atualmente, o teto é de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Ultrapassar esse limite pode resultar no desenquadramento, conforme detalhado a seguir:

  • Faturamento até 20% acima do limite: Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o empreendedor deverá recolher os tributos sobre o valor excedente, retroativamente ao início do ano-calendário, e será desenquadrado a partir do ano seguinte.
  • Faturamento acima de 20% do limite: Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00, o desenquadramento será retroativo ao início do ano-calendário, e o empreendedor deverá recolher os tributos devidos desde janeiro, acrescidos de juros e multas.

2. Atividade Não Permitida

O MEI é destinado a atividades específicas, listadas pelo governo. Caso o empreendedor passe a exercer uma atividade não permitida para o MEI, será necessário solicitar o desenquadramento e migrar para outro regime tributário adequado.

3. Contratação de Mais de um Empregado

O MEI pode contratar apenas um empregado. A contratação de mais de um funcionário caracteriza o desenquadramento, exigindo a migração para outra categoria empresarial.

4. Participação em Outra Empresa

Se o microempreendedor individual tornar-se sócio ou titular de outra empresa, perderá o enquadramento como MEI, pois essa condição é vedada para a categoria.

5. Abertura de Filial

O MEI não pode possuir filiais. A abertura de uma filial implica no desenquadramento automático dessa categoria.

Procedimentos para o Desenquadramento do MEI

O desenquadramento pode ocorrer de forma voluntária ou obrigatória. A seguir, detalhamos os procedimentos para cada caso.

Desenquadramento Voluntário

Ocorre quando o próprio empreendedor solicita a saída do regime MEI, seja por vontade própria ou por ter atingido condições que o obrigam a isso. O processo é realizado da seguinte forma:

  1. Acesso ao Portal do Simples Nacional: O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar a opção “Simei Serviços”.
  2. Solicitação de Desenquadramento: Dentro do portal, escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” e seguir as instruções fornecidas.
  3. Prazo para Solicitação: A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da situação que motivou o desenquadramento. Caso contrário, o desenquadramento será considerado a partir do ano-calendário seguinte.

Desenquadramento Obrigatório

Ocorre quando o empreendedor não solicita o desenquadramento, mesmo estando em situação irregular. Nesses casos, a Receita Federal pode proceder com o desenquadramento de ofício. Os passos incluem:

  1. Identificação da Irregularidade: A Receita Federal identifica que o MEI não atende mais aos critérios estabelecidos.
  2. Notificação: O empreendedor é notificado sobre a irregularidade e o consequente desenquadramento.
  3. Efeitos do Desenquadramento: A partir da data estabelecida na notificação, o empreendedor passa a ser enquadrado no regime tributário correspondente à sua nova realidade.

Consequências do Desenquadramento

O desenquadramento do MEI traz diversas implicações para o empreendedor, que deve estar ciente das mudanças nas obrigações fiscais e contábeis.

1. Alteração no Regime Tributário

Ao ser desenquadrado, o empreendedor será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos. Caso contrário, poderá ser enquadrado no Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da sua situação.

2. Aumento da Carga Tributária

No regime MEI, os tributos são pagos em valores fixos mensais. Com o desenquadramento, a tributação passa a ser proporcional ao faturamento, podendo resultar em uma carga tributária mais elevada.

3. Obrigações Acessórias

Empresas fora do regime MEI têm obrigações acessórias adicionais, como a necessidade de contabilidade regular, emissão de notas fiscais em todas as vendas e serviços, entre outras.

4. Contribuições Previdenciárias

O valor das contribuições previdenciárias pode aumentar, uma vez que deixam de ser recolhidas pelo valor fixo do MEI e passam a ser calculadas sobre a folha de pagamento e o pró-labore dos sócios.

Como Evitar o Desenquadramento

Para manter-se enquadrado como MEI e usufruir dos benefícios dessa categoria, o empreendedor deve adotar algumas práticas preventivas.

1. Controle Rigoroso do Faturamento

Manter um controle financeiro detalhado é essencial para não ultrapassar o limite de faturamento permitido. Ferramentas de gestão financeira podem auxiliar nesse monitoramento.

2. Verificação das Atividades Permitidas

Antes de adicionar ou alterar a atividade exercida, é fundamental consultar se a mesma é permitida para o MEI. A lista de atividades permitidas está disponível no Portal do Empreendedor.

3. Atenção à Contratação de Empregados

Lembre-se de que o MEI pode contratar apenas um empregado. Caso haja necessidade de mais funcionários, será necessário considerar a migração para outra categoria empresarial.

4. Evitar Participação em Outras Empresas

Para manter-se como MEI, o empreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Participações societárias devem ser evitadas

Conclusão

O Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de benefícios e facilidades para pequenos empreendedores, mas exige atenção às regras para evitar o desenquadramento. Compreender as causas que podem levar à perda desse regime tributário, como o excesso de faturamento, a alteração da atividade ou a contratação de mais de um empregado, é fundamental para garantir que o empreendedor se mantenha em conformidade com as exigências legais.

Além disso, o controle financeiro e a verificação constante das atividades permitidas são práticas essenciais para evitar surpresas e custos inesperados. Caso ocorra o desenquadramento, o empreendedor deve estar preparado para as mudanças nas obrigações fiscais e tributárias, e agir de forma adequada para ajustar sua empresa ao novo regime tributário. Em suma, a chave para aproveitar as vantagens do MEI de forma sustentável é manter-se informado e atento às normas que regem essa categoria.

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