Entenda o Anexo I do Simples Nacional e como otimizar impostos no comércio com soluções práticas.
Se você trabalha com vendas ou está abrindo um comércio, entender o Anexo I do Simples Nacional pode ajudar. Isso pode economizar tempo, dinheiro e evitar problemas com tributos. Aqui está tudo que você precisa entender para pagar seus impostos corretamente.
O que é o Anexo I do Simples Nacional?
O Anexo I define a carga tributária das empresas comerciais optantes pelo Simples Nacional, permitindo um controle fiscal mais transparente e eficiente. Ele é uma das cinco tabelas que organizam as alíquotas aplicadas às empresas de acordo com sua atividade principal.
O Simples Nacional é um tipo de imposto diferente. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006. O foco é em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Seu principal objetivo é simplificar o pagamento de tributos. Ele oferece um sistema unificado que junta oito impostos. Assim, você pode pagar tudo em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa unificação inclui tributos federais, estaduais e municipais, como:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep e COFINS;
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
- ICMS (estadual);
- ISS (municipal, quando aplicável).
Além de facilitar o processo, o regime reduz os impostos para a maioria das pequenas empresas. Ele também reúne o envio de obrigações acessórias, como declarações e documentos fiscais. Isso reduz o tempo gasto com contabilidade e com o cumprimento de leis.
Esse modelo é excelente para negócios com margens apertadas, como o varejo e o comércio. Ele oferece previsibilidade fiscal, menor custo de impostos e facilita a gestão.
Dentro do Simples Nacional, existem cinco tabelas de tributação, chamadas de anexos. Cada uma corresponde a um tipo de atividade econômica: comércio, indústria ou prestação de serviços.
O Anexo I é voltado exclusivamente para atividades de comércio. Isso significa empresas que compram e vendem produtos. Inclui:
- Lojas físicas de qualquer segmento;
- E-commerces e marketplaces;
- Atacadistas e distribuidores;
- Estabelecimentos que operam com revenda de mercadorias.
A tabela do Anexo I é organizada de forma progressiva. Isso quer dizer que as alíquotas aumentam conforme o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses da empresa (RBT12). Quanto maior o faturamento, maior será a alíquota efetiva aplicada sobre a receita mensal.
Essa lógica progressiva é vantajosa para pequenos empreendedores. Ela permite uma tributação mais leve no começo. Além disso, se ajusta conforme o crescimento do negócio.
Por que o Anexo I é importante para quem vende produtos?
- Define com clareza quanto será pago de imposto mês a mês;
- Traz transparência fiscal, essencial para o planejamento financeiro e precificação dos produtos;
- Permite simulações e comparações com outros regimes tributários (Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Auxilia o contador e o empreendedor na manutenção da regularidade fiscal;
- Serve como base para decisões estratégicas de expansão e estruturação do negócio.
Por que só comércio?
As atividades empresariais no Brasil são classificadas em três grandes grupos: comércio, indústria e serviços. Cada uma tem suas peculiaridades tributárias e, portanto, precisam de um modelo específico de tributação.
- Comércio: Envolve a compra e revenda de produtos. Exemplo: lojas de roupas, pet shops, e-commerces, supermercados.
- Indústria: Empresas que transformam matérias-primas em produtos. Exemplo: fábricas, oficinas de móveis.
- Serviços: Atividades profissionais como contabilidade, advocacia, design, limpeza, entre outros.
Por isso, o Simples Nacional separa as tabelas de alíquotas por Anexos:
- Anexo I: Comércio;
- Anexo II: Indústria;
- Anexo III, IV e V: Serviços (com variações baseadas no tipo de serviço e fator R).
Diferenças entre os Anexos: por que isso importa?
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre qual anexo sua empresa se encaixa. Conhecer os outros anexos ajuda a entender se o Anexo I realmente é o mais vantajoso. Veja a diferença básica:
- Anexo I: Comércio (compra e revenda de produtos)
- Anexo II: Indústria (transformação de matérias-primas)
- Anexo III, IV e V: Serviços (com variações por tipo de atividade e Fator R)
As alíquotas iniciais variam entre os anexos, assim como as regras para cálculo do imposto. No comércio, o Anexo I costuma ser o mais indicado por ter uma alíquota inicial de 4% — menor que a de muitos serviços.

Importância do Anexo I para o empreendedor
- Ajuda a definir exatamente quanto pagar de imposto por mês
- Permite um planejamento tributário estratégico, principalmente em momentos de crescimento
- Garante que a empresa esteja legalizada e não pague mais do que o necessário
- Facilita o controle financeiro e contábil
Saber exatamente como sua empresa é tributada é o primeiro passo para crescer com segurança.
Atividades que se enquadram no Anexo I
O Anexo I é voltado para empresas cuja atividade principal é a compra e revenda de mercadorias, incluindo:
- Lojas de roupas, calçados e acessórios;
- Minimercados e mercearias;
- Pet shops;
- Lojas de material de construção;
- Distribuidores de bebidas e alimentos;
- E-commerces e marketplaces;
- Atacadistas e varejistas em geral.
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o que determina o enquadramento da empresa no Anexo I. Se o CNAE principal estiver ligado a serviço, a tributação pode ir para os Anexos III ou V.
Exemplos de CNAEs comuns no Anexo I:
- Comércio varejista de vestuário e acessórios
- Comércio varejista de produtos de higiene
- Lojas de materiais de construção
- Pet shops
- Distribuidores de bebidas
- Mercearias e minimercados
- Comércio de eletrônicos
Atenção: Se o CNAE principal da empresa for de serviços, ela pode ser tributada de forma diferente. Isso acontece mesmo que a empresa venda produtos. Normalmente, a tributação será pelo anexo III ou V.
Tabela do Anexo I para comércio (vigente)

Observação: O limite de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Ultrapassar esse valor exclui automaticamente a empresa do regime.
Como calcular o DAS pelo Anexo I
A alíquota efetiva que será aplicada no mês depende do seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Fórmula da alíquota efetiva:
A alíquota efetiva é calculada assim: multiplique a Receita Bruta dos últimos 12 meses pela alíquota nominal. Depois, subtraia a parte a deduzir. Por fim, divida o resultado pela Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Em complemento, você pode explicar assim:
- Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12): soma de todo o faturamento da empresa no período de 12 meses anteriores ao cálculo.
- Alíquota nominal: percentual definido na tabela do Anexo I, de acordo com a faixa de faturamento.
- Parcela a deduzir: valor fixo previsto na mesma faixa da tabela, utilizado para ajustar a alíquota final.
- Se quiser, posso adaptar esse trecho para um formato ainda mais didático ou voltado a featured snippet do Google.
Exemplo prático:
Uma loja faturou R$ 250 mil nos últimos 12 meses. A alíquota nominal para essa faixa é de 7,30% e a parcela a deduzir é R$ 5.940,00.
(250.000 x 7,3%) = R$ 18.250,00
(18.250 – 5.940) ÷ 250.000 = alíquota efetiva de aproximadamente 4,93%
Essa alíquota será aplicada sobre o faturamento do mês atual para calcular o valor do DAS.
Tributos incluídos no DAS do Anexo I
O pagamento mensal do DAS contempla:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Essa unificação torna mais simples o pagamento de impostos e reduz a chance de inadimplência tributária.
Escritório Virtual: reduza custos no comércio
Por que isso é relevante para o empreendedor do comércio:
Para registrar um CNPJ, é necessário apresentar um endereço fiscal. No caso de negócios que operam 100% online ou que estão no início das atividades, alugar um espaço físico pode ser inviável financeiramente.
Benefícios do escritório virtual para empresas do Anexo I:
- Endereço fiscal legalizado para abertura e manutenção do CNPJ
- Recebimento e gestão de correspondências
- Planos com salas de reunião sob demanda
- Credibilidade empresarial mesmo sem loja física
- Redução de custos fixos
Ideal para quem quer qualificar o negócio com baixo investimento inicial.
Como o Anexo I impacta o caixa da empresa
A escolha correta do anexo não só evita multas, como também influencia:
- Margem de lucro líquida: Quanto menos imposto, maior a sobra no caixa.
- Formação de preço: Alíquotas influenciam o preço final ao consumidor.
- Planejamento anual: Permite simular tributos e evitar surpresas.
Exemplo prático:
Imagine duas lojas com faturamento igual. Uma no Anexo I e outra no Lucro Presumido. A diferença mensal no valor pago de imposto pode chegar a R$ 2.000, dependendo da faixa. No ano, essa diferença pode ultrapassar R$ 20 mil.
Dúvidas Frequentes
1. Como saber se estou no Anexo I?
Verifique o CNAE principal no CNPJ e consulte um contador para identificar corretamente o anexo de enquadramento.
2. MEI paga pelo Anexo I?
Não. O MEI tem um regime próprio com alíquota fixa. Caso ultrapasse o limite de R$ 81 mil anuais, deve migrar para ME e, nesse caso, pode ser tributado pelo Anexo I.
3. Posso mudar de anexo?
Somente se a atividade principal mudar e o CNAE for atualizado. A mudança exige nova avaliação do contador e comunicação à Receita Federal.
4. Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas com sócio no exterior, com débitos fiscais não regularizados ou que exerçam atividades proibidas pela legislação do Simples.
5.Como o Anexo I ajuda na expansão da empresa?
Ao oferecer alíquotas menores e regras claras, ele facilita o reinvestimento dos lucros no próprio negócio.
6. Posso mudar do Anexo III para o I?
Sim, desde que a atividade principal mude e o novo CNAE permita esse enquadramento. Isso exige atualização cadastral na Receita Federal.
7. Como saber se estou na faixa correta da tabela?
Acompanhe mensalmente seu RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses) e consulte a tabela vigente. Isso evita aplicar alíquotas erradas.
Quando vale a pena rever seu regime tributário?
- Quando a empresa cresce e muda de faixa de faturamento
- Se houve mudança no portfólio de produtos ou modelo de negócio
- Quando o peso da carga tributária estiver elevado
- Ao contratar novos funcionários
Faça sempre um planejamento tributário com apoio profissional para garantir que está pagando o menor imposto possível dentro da legalidade.
Checklist: como garantir que sua empresa está no Anexo I corretamente
- Consulte o cartão CNPJ da sua empresa;
- Identifique o CNAE principal registrado;
- Verifique na tabela do Simples Nacional se esse CNAE pertence ao Anexo I;
- Confirme com seu contador e atualize se necessário;
- Reavalie anualmente ou sempre que mudar seu modelo de negócios.
Erros nesse processo podem gerar impostos indevidos ou irregularidades com a Receita Federal. A revisão do CNAE é simples, mas essencial para manter sua empresa segura.
Erros comuns no enquadramento tributário
- Escolher CNAE de serviço quando a atividade real é comércio;
- Ter CNAEs secundários conflitantes com o principal;
- Não atualizar o regime após crescimento do faturamento;
- Desconhecer mudanças legais no Simples Nacional.
Conclusão
Saber como o Anexo I do Simples Nacional funciona ajuda você a pagar menos impostos. Isso também mantém sua empresa regularizada e melhora seus investimentos no comércio.
Para quem está começando ou busca uma alternativa mais econômica à estrutura física, o escritório virtual surge como um aliado estratégico. Com ele, você elimina custos com aluguel, condomínio e manutenção. Assim, mantém um endereço fiscal válido e profissional para o seu CNPJ.
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