Guia completo, atualizado e estratégico para quem excedeu o teto do MEI e precisa agir com segurança
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI pode gerar dúvidas, insegurança e até medo de multas. Mas afinal, o que realmente acontece quando isso ocorre? Neste guia completo, você vai entender quais são as consequências, quando há cobrança retroativa de impostos, como fazer o desenquadramento corretamente e quais os próximos passos para manter seu CNPJ regularizado e preparado para crescer.
Você ultrapassou o limite do MEI. E agora?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e ultrapassou o limite de faturamento anual, este artigo vai mostrar exatamente:
- O que acontece automaticamente com seu CNPJ;
- Quais impostos você passa a pagar;
- Quando há multa retroativa;
- Como fazer o desenquadramento corretamente;
- Como planejar o crescimento sem prejuízos fiscais.
Ao final, você terá um plano prático de ação para regularizar sua empresa e continuar crescendo com segurança.
Por que isso é importante:
Ultrapassar o limite do MEI sem agir corretamente pode gerar multas, cobrança retroativa de impostos e até problemas com a Receita Federal.
O que é o limite de faturamento do MEI?
O limite anual do MEI atualmente é de R$ 81.000 por ano, conforme regras estabelecidas pela Receita Federal.
Isso equivale a:
- R$ 6.750 por mês em média.
Se a empresa foi aberta no meio do ano, o cálculo é proporcional a R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses de atividade.
Fonte oficial: Receita Federal – Portal do Empreendedor
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite?
Depende do valor excedido.
Existem dois cenários principais:
1. Excesso de até 20%
Se o faturamento anual for de até R$ 97.200 (81 mil + 20%), acontece o seguinte:
- O MEI permanece como MEI até 31 de dezembro do ano vigente;
- Paga uma guia complementar no início do ano seguinte;
- A partir de janeiro do próximo ano, passa automaticamente para Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Ou seja: a mudança vale para o ano seguinte.
2. Excesso superior a 20%
Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200:
- O desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano;
- A empresa passa a ser considerada Microempresa desde 1º de janeiro;
- Impostos do Simples Nacional serão cobrados retroativamente;
- Pode haver multa e juros.
Esse é o cenário que mais gera prejuízo para empreendedores desinformados.
Quanto o MEI paga após ultrapassar o limite?
Enquanto MEI, você paga valor fixo mensal (DAS).
Ao se tornar Microempresa, passa a pagar:
- Percentual sobre faturamento;
- Conforme atividade (comércio, serviço ou indústria);
- Alíquotas iniciais entre 4% e 6%, podendo aumentar conforme faixa.
Tabela simplificada:

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
Você deve:
- Somar todas as receitas brutas do ano;
- Considerar vendas com nota e sem nota;
- Incluir recebimentos via PIX, cartão, transferência.
Dica prática: use extratos bancários e relatórios de vendas.
Quais obrigações mudam ao deixar de ser MEI?
Ao se tornar Microempresa, você passa a ter:
- Obrigatoriedade de contador;
- Emissão obrigatória de notas fiscais;
- Escrituração contábil;
- Declarações fiscais mensais;
- Pró-labore e possível INSS adicional.
Segundo o SEBRAE, a formalização adequada é um dos principais fatores para crescimento sustentável das pequenas empresas.
O papel do endereço fiscal na transição de MEI para ME
Muitos empreendedores trabalham de casa como MEI.
Ao se tornarem ME, enfrentam:
- Restrição de zoneamento urbano;
- Exigência de alvará;
- Exigência de endereço comercial regular.
Nesse cenário, o escritório virtual surge como solução estratégica.
Ele oferece:
- Endereço fiscal regularizado;
- Recebimento de correspondências;
- Apoio administrativo;
- Redução de custos fixos.
Se você está migrando de MEI para ME, conhecer um modelo de escritório virtual pode evitar dores de cabeça.
MEI pode voltar a ser MEI depois?
Sim, mas apenas se:
- Faturar abaixo do limite no ano seguinte;
- Encerrar a ME e abrir novo CNPJ como MEI;
- Atender todos os requisitos da categoria.
Não há “reversão automática”.
Planejamento estratégico: quando migrar antes do limite?
Em alguns casos, é inteligente migrar antes de ultrapassar o teto.
Exemplo:
- Empresas que estão fechando contratos maiores;
- Negócios que precisam contratar mais funcionários;
- Atividades que exigem estrutura formal maior.
Migrar por decisão estratégica evita desenquadramento forçado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se eu ultrapassar o limite por pouco, pago multa?
Depende.
Se for até 20%, paga guia complementar.
Se for acima, pode haver cobrança retroativa com juros.
Preciso de contador ao sair do MEI?
Sim.
A Microempresa exige contabilidade regular.
Posso continuar no mesmo endereço?
Depende do zoneamento da cidade.
Muitos empreendedores optam por endereço fiscal em escritório virtual.
O que acontece se eu não informar o desenquadramento?
A Receita pode identificar o excesso via cruzamento de dados e aplicar penalidades.
Conclusão
Ultrapassar o limite do MEI não é o fim do caminho — é um sinal claro de crescimento. Quando você entende exatamente o que acontece ao exceder o teto de faturamento, quais são as novas obrigações tributárias e como funciona o desenquadramento, consegue agir com estratégia, evitar multas e proteger o seu CNPJ.
Nesse cenário, estruturar a transição de MEI para Microempresa com planejamento faz toda a diferença. Contar com o apoio da Athena Office significa ter um endereço fiscal estratégico, suporte profissional e a segurança necessária para expandir seu negócio com organização, economia e visão de longo prazo.




