DMED: quem declara e quando?

Gestão Empresarial e Tributária

Descubra de forma clara e prática quem deve entregar a DMED, o que informar e por que isso importa para o seu CNPJ

Se você tem um CNPJ na área da saúde ou presta serviços médicos, entender quem precisa declarar a DMED e quando fazê‑lo é essencial para manter sua empresa regular com a Receita Federal e evitar multas e penalidades. Aqui você encontra tudo explicado de forma prática.

O que é DMED?

Por que isso é importante

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação fiscal anual exigida pela Receita Federal para que empresas e profissionais da saúde informem os valores recebidos de pessoas físicas por serviços médicos e de saúde no ano‑calendário anterior.

É um documento eletrônico entregue pelo programa da Receita Federal.

O objetivo é cruzar dados com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e verificar se os valores declarados pelos pacientes como despesas médicas correspondem à receita informada pelos prestadores.

Isso protege contra inconsistências, fraudes e sonegação fiscal.

Panorama geral:

  • Não se trata de um imposto;
  • É uma obrigação acessória — ou seja, é uma prestação de informações.
  • Sua entrega correta garante regularidade fiscal e segurança legal ao negócio.

Quem precisa declarar a DMED

Obrigatoriedade principal

Estão obrigados a entregar a DMED as pessoas jurídicas (CNPJ) — ou pessoas físicas equiparadas, conforme a legislação do Imposto de Renda — que se enquadram em uma destas situações:

1.Prestadores de serviços de saúde que recebem de pessoas físicas.

Exemplos:

  • Clínicas médicas;
  • Consultórios odontológicos;
  • Hospitais e laboratórios;
  • Serviços de radiologia e diagnósticos;
  • Fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
  • Serviços de próteses e ortopedia;
  • Entidades de ensino para pessoas com deficiência relacionadas à saúde.

2. Operadoras de planos privados de assistência à saúde — cooperativas médicas, administradoras de benefícios e autogestões registradas na ANS.

Quem está dispensado de declarar DMED

Nem todos precisam enviar a DMED. Você pode estar isento se se enquadrar em uma destas situações:

  • Empresa inativa no ano‑calendário;
  • Sem serviços prestados a pessoas físicas no ano‑calendário;
  • Recebeu valores apenas de pessoas jurídicas (como convênios ou planos de saúde).
  • Profissionais autônomos que atuam sem CNPJ podem estar fora da obrigatoriedade (neste caso, o Receita Saúde pode ser o caminho).

Importante: MEIs da saúde podem ter regras específicas. Se o MEI em saúde receber de pessoas físicas, é essencial verificar com seu contador se a DMED é necessária.

O que deve ser informado na DMED

Na declaração devem constar:

  • CPF e nome completo da pessoa física que pagou pelo serviço.
  • CPF e nome completo do paciente/beneficiário.
  • Valor total recebido no ano‑calendário.
  • Se for plano de saúde, os valores pagos e reembolsados por titular e dependentes.

Não informar: valores recebidos de outras pessoas jurídicas ou do SUS — estes não entram na DMED.

Quando declarar a DMED

Prazo de envio

A DMED deve ser entregue anualmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano‑calendário das informações.

Por exemplo:

Dados referentes a 2025 → prazo até 27/02/2026 (23h59min59s).

Ficar atento ao prazo é essencial para evitar penalidades.

Como enviar sua DMED — passo a passo

  1. Baixe o programa gerador da declaração no site da Receita Federal.
  2. Preencha todas as informações de acordo com os dados financeiros do ano‑calendário.
  3. Assine digitalmente com certificado válido.
  4. Envie pelo ReceitaNet e acompanhe o processamento.

Multas e penalidades por atraso ou erro

Se a DMED for enviada fora do prazo ou com informações incorretas, seu CNPJ pode sofrer multas e penalidades.

Exemplos de penalidades

Atraso na entrega:

  • Pode gerar multa a partir de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês‑calendário.

Informações inexatas ou omissões:

  • Multas proporcionais ao valor dos dados omitidos ou incorretos.

Por isso, organizar dados desde o início do ano fiscal e manter um controle financeiro rigoroso é essencial.

Diferença entre DMED e outras obrigações acessórias

Por que isso é importante:

Empresas confundem a DMED com outras declarações fiscais, como a DIRF, DCTF e ECF.

Entender essa diferença evita o envio incorreto de informações à Receita Federal.

Resumo prático:

  • DMED: valores recebidos de pessoas físicas por serviços de saúde.
  • DIRF: retenções de IRRF (Imposto de Renda na Fonte).
  • DCTF: declara tributos e contribuições apurados.
  • ECF: demonstra resultados contábeis da empresa.

Perguntas frequentes

1. O MEI da saúde precisa entregar DMED?

Depende. Se o MEI recebe de pessoas físicas por serviços de saúde prestados, pode ser obrigado. Consulte seu contador.

2. DMED e IRPF: qual a relação?

A DMED alimenta cruzamentos de dados que verificam se despesas médicas declaradas no IRPF são compatíveis com os valores informados por quem presta o serviço.

3. DMED é o mesmo que Receita Saúde?

Não. A DMED é específica para empresas (PJ). O Receita Saúde é a obrigação para profissionais que atuam como PF. 

Boas práticas para organizar dados da DMED

Dicas práticas para evitar erros na declaração:

  1. Crie uma planilha com:
  • Nome do paciente
  • CPF do pagador
  • Valor do serviço
  • Data do atendimento
  1. Digitalize e salve comprovantes de pagamento.
  2. Use software de gestão com exportação direta para DMED.
  3. Revise tudo antes do envio: erros comuns envolvem CPFs trocados ou valores duplicados.

Conclusão

Manter a DMED em dia é mais do que cumprir uma obrigação: é proteger seu CNPJ, evitar penalidades e reforçar a transparência com a Receita Federal e com seus clientes. Organize seus dados com antecedência e envie a declaração no prazo.

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