Anexo II do Simples Nacional

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Descubra o que é o Anexo II do Simples Nacional, como ele impacta sua empresa e como usar a tabela tributária de forma prática e segura.

Se você atua como MEI, micro ou pequeno empresário e deseja entender como funciona o cálculo de tributos no Simples Nacional para atividades industriais, este guia completo sobre o Anexo II vai te mostrar tudo que você precisa saber para economizar, evitar erros fiscais e manter sua empresa em dia com a Receita.

O que é o Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II é uma das cinco tabelas que compõem o regime do Simples Nacional e, especificamente, está direcionado às empresas que exercem atividades industriais. Em outras palavras, ele se aplica a negócios que fabricam, produzem ou transformam bens. Como consequência direta dessa classificação, o Anexo II estabelece as regras para o cálculo dos tributos de forma proporcional ao faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Além disso, seu uso garante que a apuração seja feita de maneira simplificada, porém adequada às características do setor industrial.

Compreender seu anexo fiscal evita erros tributários, autuações e garante economia com conformidade legal.

O Simples Nacional foi criado para simplificar a arrecadação de tributos para micro e pequenas empresas, e o Anexo II se destaca por reunir os impostos específicos das atividades que produzem ou transformam produtos. Se sua empresa atua em algum ramo de indústria ou manufatura, este anexo será a base da sua apuração tributária.

Quem deve usar o Anexo II

Empresas que atuam em:

  • Fábricas e indústrias;
  • Produção de bens e transformação de matérias-primas;
  • Beneficiamento de produtos;
  • Atividades que envolvam processo de industrialização, mesmo que parcial.

Exemplos comuns:

  • Indústria de alimentos e bebidas;
  • Confecção de roupas e acessórios;
  • Fábricas de móveis, plásticos, papel e produtos de madeira;
  • Produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
  • Indústrias gráficas, de embalagens e metalúrgicas.

Atenção: O correto enquadramento exige que a atividade principal da empresa seja industrial e esteja registrada no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como tal.

Tabela do Anexo II

Quanto maior o faturamento, maior a alíquota. No entanto, a fórmula de cálculo compensa esse crescimento por meio da dedução fixa.

Veja também a tabela do Anexo I.

Como o Simples Nacional se aplica ao MEI industrial

Destaque:

O MEI também pode exercer atividade industrial, desde que:

  • Seja CNAE permitido para MEI;
  • Fature até R$ 81 mil anuais;
  • Siga as regras do DAS-MEI fixo.

Caso o limite seja ultrapassado, o MEI deve migrar para ME e ser reenquadrado no Anexo II.

Passo a passo para regularizar sua indústria no Simples

  1. Verifique se o CNAE da sua atividade é compatível com indústria;
  2. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  3. Solicite adesão no prazo correto (até janeiro de cada ano);
  4. Organize documentos fiscais e contábeis;
  5. Conte com apoio contábil para apuração mensal.

Quando e como migrar de anexo

Panorama geral:

Mudanças na atividade econômica, faturamento ou legislação podem exigir migração de anexo.

  • Revisões anuais em janeiro.
  • Alterações no CNAE.
  • Aumento de faturamento.

Importante: Toda alteração deve ser acompanhada por contador para evitar inconsistências.

Como calcular o imposto

Passo a passo detalhado:

1.Calcule a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12):

Inclua todas as receitas de vendas de mercadorias e produtos.

2.Identifique a faixa correspondente na tabela do Anexo II:

Localize onde a receita da sua empresa se encaixa.

3.Aplique a fórmula:

Imposto=(RBT12xAlıˊquota)− Parcela a deduzir Imposto = (RBT12 x Alíquota) – Parcela a deduzir Imposto=(RBT12xAlıˊquota)− Parcela a deduzir

4.Divida por 12:

Para encontrar o valor aproximado mensal a ser recolhido como DAS.

Esse processo deve ser feito mensalmente, sempre observando a atualização da RBT12, pois ela pode fazer sua empresa mudar de faixa durante o ano.

Exemplo prático

Empresa: Indústria de Calçados Modernos LTDA

Receita bruta acumulada (12 meses): R$ 300.000,00

Faixa: 2ª da tabela

Alíquota nominal: 7,80%

Parcela a deduzir: R$ 5.940,00

Cálculo anual:

Imposto=(300.000×7,8Imposto = (300.000 x 7,8%) – 5.940 = 23.400 – 5.940 = R$ 17.460Imposto=(300.000×7,8

Valor do DAS mensal:

R$ 17.460 / 12 = R$ 1.455,00 (aproximadamente)

Importante: Esse valor pode variar de acordo com alterações mensais no faturamento. É essencial manter controle atualizado da receita para garantir a exatidão do cálculo.

Tributos incluídos no DAS do Anexo II

No DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do Anexo II estão reunidos os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Cada imposto compõe um percentual da alíquota final, que varia conforme a faixa de receita. É uma forma prática e unificada de recolher impostos, reduzindo a burocracia.

Regras para enquadramento

Para que a empresa possa optar pelo Anexo II, é necessário que:

  • A atividade principal tenha natureza industrial (conforme o CNAE);
  • O faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões;
  • A empresa esteja regular com as obrigações fiscais e cadastrais;
  • O faturamento da atividade principal represente mais de 50% da receita total;
  • Haja opção ativa e válida pelo Simples Nacional.

É possível realizar o reenquadramento no início de cada ano, até o último dia útil de janeiro, caso haja mudança na natureza das atividades.

Erros comuns

  • Enquadrar indevidamente serviços como indústria;
  • Ignorar a parcela a deduzir, elevando o valor do imposto;
  • Usar um CNAE desatualizado ou incorreto;
  • Não revisar o faturamento, ultrapassando o limite sem perceber;
  • Deixar de fazer a atualização mensal da RBT12.

Evitar esses erros é essencial para manter a empresa regularizada e pagar apenas o que é devido.

Diferenças entre os Anexos do Simples Nacional

Por que isso é importante:

Saber as diferenças entre os Anexos ajuda o empreendedor a escolher corretamente o enquadramento tributário.

  • Anexo I: Comércio varejista e atacadista; alíquotas mais baixas.
  • Anexo II: Indústrias; tributa produtos fabricados.
  • Anexo III, IV e V: Prestadores de serviços; regras mais complexas.

Use seu CNAE e tipo de atividade como referência para identificar o anexo correto.

Quando e como migrar de anexo

Panorama geral:

Mudanças na atividade econômica, faturamento ou legislação podem exigir migração de anexo.

  • Revisões anuais em janeiro.
  • Alterações no CNAE.
  • Aumento de faturamento.

Importante: Toda alteração deve ser acompanhada por contador para evitar inconsistências.

Perguntas Frequentes

1. Posso usar mais de um anexo ao mesmo tempo?

Sim. Caso sua empresa desenvolva atividades de naturezas diferentes (ex: industrial e serviços), é possível que ela tenha receitas tributadas por anexos distintos.

2. É obrigatório ter contador para empresas no Anexo II?

Não é obrigatório, mas altamente recomendado. O contador garante o correto enquadramento e evita equívocos que podem gerar multas e pagamento indevido de impostos.

3. O Anexo II é vantajoso?

Sim, principalmente para empresas industriais com receita dentro do limite do Simples. A unificação dos tributos e as alíquotas reduzidas nas faixas iniciais são vantagens relevantes.

4. Se eu ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões, o que acontece?

A empresa será desenquadrada do Simples Nacional e precisará migrar para outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real), com nova metodologia de apuração e obrigações acessórias.

Conclusão

Se você atua no setor industrial, entender o Anexo II é essencial para pagar seus impostos corretamente e evitar complicações fiscais. Este guia mostrou como se enquadrar, calcular e aplicar a tabela de forma prática e precisa. Não deixe seu negócio vulnerável por falta de informação.

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