3 Situações que a formalização é não permitida ?

Abertura de empresa

A formalização como MEI é simples, mas não é para todos. Conheça os casos em que a lei proíbe esse enquadramento e evite surpresas desagradáveis ao registrar seu negócio.

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é a porta de entrada para milhares de brasileiros que desejam legalizar seus negócios com simplicidade, baixo custo e acesso a benefícios. No entanto, nem todo mundo pode se tornar MEI.

Por que isso é importante: Formalizar um negócio sem atender aos critérios legais pode gerar bloqueio no CNPJ, cancelamento de inscrição e até problemas com o INSS e a Receita Federal. Muitos empreendedores iniciam suas atividades sem saber dessas regras e acabam perdendo tempo, dinheiro e a chance de iniciar corretamente sua jornada empresarial.

Abaixo está a lista completa de situações em que a formalização como MEI não é permitida, com explicações detalhadas, exemplos reais e dicas para cada caso:

1. Pessoa menor de 16 anos

Pela legislação brasileira, apenas pessoas com 18 anos completos podem se tornar empresárias. Em casos específicos, maiores de 16 anos e menores de 18 podem se formalizar se forem emancipadas. Sem isso, o sistema não permite o registro.

Axioma: Formalização exige responsabilidade legal plena.

O que significa ser emancipado: Emancipação é o ato legal que antecipa a capacidade civil plena de um menor. Pode ocorrer por meio de decisão judicial, casamento, colaboração com os pais ou por atividade comercial própria com autorização legal.

Dica: Se você tem entre 16 e 17 anos e deseja abrir um MEI, procure o cartório ou um advogado para entender como funciona a emancipação.

2. Pessoa que já seja titular, sócio ou administrador de outra empresa

Um dos pilares do MEI é sua natureza individual. Isso significa que:

  • Quem já tem outro CNPJ não pode ser MEI;
  • Quem é sócio de sociedade empresária (Ltda., por exemplo) também está impedido;
  • Quem é administrador ou diretor de empresa, mesmo sem ser sócio, também não pode.

Exemplo: José é sócio de uma empresa de consultoria (Ltda.) com mais um amigo. Mesmo que deseje abrir um pequeno delivery como MEI, ele está legalmente impedido.

Por que essa restrição existe: O MEI foi criado para formalizar pequenos negócios individuais, sem ligação com outras estruturas empresariais. A existência de vínculo com outra empresa indica um perfil empresarial mais complexo.

Alternativa: Avalie abrir como Microempresa (ME) ou Empresa Individual (EI), que permitem participação societária.

3. Pessoa com mais de um estabelecimento (filial)

O MEI deve operar com apenas um estabelecimento. Ou seja:

  • Não pode abrir filiais;
  • Não pode registrar o mesmo MEI em mais de uma localização.

Por que isso é importante: A proposta do MEI é manter a simplicidade. Ter múltiplas unidades indica uma estrutura mais robusta, que exige enquadramento como Microempresa (ME).

Dica: Se deseja expandir e abrir mais unidades, é hora de avaliar a migração para ME, o que garante segurança e conformidade com a Receita Federal.

4. Servidor Público Federal em atividade (Lei nº 8.112/90)

Servidores públicos federais estatutários não podem se tornar MEI, conforme o artigo 117 da Lei nº 8.112/90. A exceção existe apenas para algumas atividades que não geram conflito de interesse ou prejuízo ao cargo.

Importante: A restrição pode variar em estados e municípios. Servidores estaduais e municipais devem consultar o estatuto próprio.

Axioma: Antes de formalizar, consulte o RH.

Exemplo: Clara é servidora federal em um instituto educacional. Mesmo querendo abrir um MEI de aulas particulares, ela precisa do aval prévio da instituição e verificar se há permissão no regulamento interno.

Consequências de descumprimento: Abrir MEI sendo servidor federal pode acarretar em processo administrativo e até exoneração.

5. Estrangeiro sem visto permanente

A legislação brasileira exige que o MEI seja:

  • Brasileiro nato ou naturalizado;
  • Estrangeiro com visto permanente e CPF regular.

Sem esse status migratório, o sistema não permite formalização. Estrangeiros em situação irregular ou com visto temporário não podem se registrar como MEI.

Dica: Para regularizar sua situação, procure a Polícia Federal e informe-se sobre como obter visto permanente para empreender legalmente no Brasil.

Conclusão

Ser MEI é uma excelente porta de entrada para o mundo empresarial. Mas, como toda modalidade legal, exige o cumprimento de regras específicas. Antes de iniciar seu cadastro, faça um checklist:

  • É maior de 18 anos? (ou emancipado com 16+);
  • Não participa de outra empresa como sócio ou administrador?
  • Não pretende abrir filiais?
  • Não é servidor federal com impedimentos legais?
  • Possui documentação brasileira ou visto permanente?

Se todas as respostas forem “sim”, você está no caminho certo para formalizar como MEI. Caso contrário, considere outras modalidades como ME, EPP ou sociedade limitada.

Evitar erros na formalização é o primeiro passo para um negócio de sucesso.

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